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Desconto no preço à vista

Desconto no preço à vista

1 - O que é a MP 764? Entrou em vigor no dia 27/06/17, a lei que permite descontos para compras feitas à vista em dinheiro. A nova lei, que regulamenta a diferenciação de preços em função da forma de pagamento, tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Pela nova lei, os comerciantes podem cobrar preços diferentes para um mesmo produto, para pagamentos com dinheiro e com cartão. 2 - A norma já está valendo? Sim, a diferenciação de preços para pagamentos à vista está valendo desde 27 de junho de 2017. 3 - Na prática, o que muda na vida do consumidor? Aumenta o poder de escolha do consumidor, que irá analisar e escolher a forma de pagamento mais vantajosa. Antes, o comerciante dizia: “o preço é igual para pagamento em dinheiro, em cheque e no cartão”. Na prática, a lei é muito benéfica porque dá mais poder de barganha aos consumidores que pagarem com dinheiro em espécie, que podem requerer um abatimento. Afinal, quando o pagamento é feito com cartão, a administradora cobra uma taxa do estabelecimento, que é embutida no preço do produto; em compras à vista, o valor...

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Telefonia fixa e móvel

Telefonia fixa e móvel

Se o meu aparelho celular for clonado, a operadora tem o direito de exigir que eu compre outro aparelho e troque de número? Não! O consumidor não pode pagar por uma falha da prestadora de serviços, que é responsável pelos seus atos (art. 14 do CDC). Quando um celular é clonado, fica evidente que a segurança oferecida ao consumidor está aquém do que deveria, portanto, as consequências dessa falha e os prejuízos sofridos pelo usuário da linha devem ser assumidos pela operadora telefônica. Quando a troca do número se torna necessária e iminente, a operadora tem a obrigação de arcar, entre outras despesas, com o novo aparelho e como os possíveis prejuízos apontados pelo usuário em razão da troca do número. Quais os meus direitos quando, na conta de telefone, aparecer registros de ligações que não fiz? O primeiro passo é ligar no SAC da operadora telefônica e contestar as chamadas não efetuadas por você, solicitando que a linha seja checada e regularizada. Também, peça à prestadora que seja emitida uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu. O consumidor deve registrar a reclamação, requerendo e anotando o número do protocolo de atendimento. É...

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Cheque pré-datado, cheque caução, cheque recente

Cheque pré-datado, cheque caução, cheque recente

Em caso de atendimento emergencial em um hospital, sou obrigado a assinar o cheque-caução? Não, isso é ilegal! O hospital não pode obrigar o consumidor a entregar um cheque-caução como garantia do atendimento. A Lei n˚ 12.653/2012 proíbe a exigência de títulos de crédito, como cheque, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência. A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV e Parágrafo primeiro - incisos I, II e III), do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar, para requerer o atendimento, sem o cumprimento dessa exigência do cheque-caução. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação PROCON ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque. Se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome da pessoa que lhe atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre a ocorrência. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital...

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Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja

Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja

Tannuri, o meu cartão de crédito foi clonado e a fatura veio com valores altíssimos de compras que eu não fiz. Sou obrigado a arcar com os prejuízos decorrentes da clonagem do meu cartão? Não! O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, porque é vítima e não pode pagar pela falha da administradora do cartão de crédito ou da instituição financeira. Todo prestador de serviços deve zelar pela segurança do serviço que oferece aos consumidores. A clonagem é um ato criminoso, que invade o sistema de segurança do banco ou da administradora do cartão. Qualquer fraude ou falha no sistema que gere movimentação realizada indevidamente por terceiros e sem a prévia autorização do correntista, será de responsabilidade exclusiva do fornecedor do serviço, que deverá arcar com o prejuízo (artigo 14 do CDC). Ao perceber a clonagem, o cliente deve de imediato, ligar para a administradora do cartão (relatando a fraude) e registrar um boletim de ocorrência informando o crime. Na sequência, o consumidor deverá encaminhar uma carta à instituição financeira, explicando o ocorrido e requerendo o estorno dos prejuízos. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, o procedimento a ser adotado é solicitar apoio do PROCON ou...

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Garantia do produto ou serviço

Garantia do produto ou serviço

Tannuri, todo produto tem garantia? E os serviços também têm garantia? Boa pergunta! Tá no livro, tá na lei: todo produto vendido ou serviço fornecido tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor! Antes de tudo, vamos explicar o que é esse termo tão comentado. Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente. O artigo 26 do CDC estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 dias para o fornecimento de serviço ou produto não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas etc.) Qual a diferença entre garantia Legal, Contratual e Estendida? Garantia Legal é a garantia obrigatória, que não depende de acordo escrito firmado entre as partes, pois já que está assegurada na lei, que estabelece os prazos de 30 dias para o consumidor reclamar de defeitos de serviços ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e de 90 dias registrar reclamações de serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas, etc.). Por garantia contratual entende-se como aquela firmada entre as...

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Compras no comércio e shopping

Compras no comércio e shopping

Comprei um tênis pela internet, mas quando chegou e vi o produto, não era exatamente o que eu queria. Posso devolvê-lo? Eu tenho esse direito?  Sim. O direito do arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento e com a peça, no caso de mercadorias concretas, intactas ou sem uso. Entende-se por compras externas à loja a aquisição de bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone. O prazo para o arrependimento é de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor deve ainda devolver a quantia eventualmente paga, inclusive o valor do frete, se houver. Se o prazo terminar em um final de semana ou feriado, o mesmo deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte Passeando no shopping, eu comprei uma roupa, mas quando cheguei em casa, me arrependi da compra. Posso trocá-la ou pedir o dinheiro de volta? Preste atenção: a loja não tem obrigação de trocar produto sem defeito! O comerciante só é obrigado a trocar o seu produto se ele estiver com defeito (artigo 18 do Código de Defesa do...

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