Tannuri, todo produto tem garantia? E os serviços também têm garantia?
Boa pergunta! Tá no livro, tá na lei: todo produto vendido ou serviço fornecido tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor! Antes de tudo, vamos explicar o que é esse termo tão comentado. Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente. O artigo 26 do CDC estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 dias para o fornecimento de serviço ou produto não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas etc.)
Qual a diferença entre garantia Legal, Contratual e Estendida?
Garantia Legal é a garantia obrigatória, que não depende de acordo escrito firmado entre as partes, pois já que está assegurada na lei, que estabelece os prazos de 30 dias para o consumidor reclamar de defeitos de serviços ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e de 90 dias registrar reclamações de serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas, etc.). Por garantia contratual entende-se como aquela firmada entre as partes no ato da compra ou contratação do serviço, sendo complementar à garantia legal (art. 50 do CDC). Será conferida mediante termo expresso por escrito (certificado de garantia ou equivalente), devidamente preenchido pelo fornecedor e entregue ao cliente. Seu prazo só começa a contar após depois que termina o prazo da garantia legal, ou seja, após os prazos descritos no artigo 26 do CDC para, respectivamente, produtos e serviços duráveis e não-duráveis. Já garantia estendida nada mais é que uma modalidade de seguro, oferecida pelo fornecedor e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. É paga pelo consumidor e se caracteriza pela possibilidade de manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estabelecido pelo fabricante). Ao consumidor, grande interessado, cabe ficar atento pois é preciso saber exatamente quando a Garantia Estendida passa a valer e qual a sua real cobertura. Essas informações que devem estar detalhadas no contrato. O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida; contrata essa modalidade de seguro apenas se quiser.
Comprei uma geladeira e, menos de 30 dias após a entrega, o produto começou a apresentar sérios problemas, não estava congelando os produtos e a porta não fechava direito. Fui reclamar na loja onde comprei e eles disseram que o eletrodoméstico não estava mais na garantia. Procurei uma assistência técnica e quiseram cobrar R$ 500,00 para trocar as peças, o que não aceitei. Agora, estou com uma geladeira que não gela. Qual o meu direito nesse caso? Como devo proceder?
Primeiramente, quero deixar bem claro: todo produto ou serviço possui garantia! O Código de Defesa do Consumidor assegura que um bem durável (ou seja, não perecível), como é o caso da geladeira, tem garantia de 90 dias, contados a partir da entrega. Se fosse um produto classificado como não-durável (por exemplo, alimentos perecíveis), o prazo para a reclamação é de 30 dias. De posse da nota fiscal do produto, você deve procurar uma assistência técnica, porque a assistência técnica é o elo entre o fabricante e o consumidor final. Caso não exista uma assistência técnica na região onde você more, entre em contato direto com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante. Uma vez que o produto se encontra dentro do prazo da garantia legal, é dever da assistência técnica (ou o próprio fabricante) consertar a sua geladeira. Casos em que for necessário a remoção do produto para a oficina da assistência ou para a fábrica, lembre-se de guardar a Ordem de Serviço (O.S.). O prazo máximo para que seu produto seja consertado é de 30 dias, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.