Sergio Tannuri
  • Sobre
  • Vídeos
  • E-books
  • Dúvidas Frequentes
  • Contato
ENVIE O SEU CASO
Nenhum resultado encontrado
Ver Todos Resultados
Sergio Tannuri
  • Sobre
  • Vídeos
  • E-books
  • Dúvidas Frequentes
  • Contato
ENVIE O SEU CASO
Nenhum resultado encontrado
Ver Todos Resultados
Sergio Tannuri
Nenhum resultado encontrado
Ver Todos Resultados
Início Dúvidas Frequentes

Cheque pré-datado, cheque caução, cheque recente

Cheque pré-datado, cheque caução, cheque recente

Em caso de atendimento emergencial em um hospital, sou obrigado a assinar o cheque-caução?

Não, isso é ilegal! O hospital não pode obrigar o consumidor a entregar um cheque-caução como garantia do atendimento. A Lei n˚ 12.653/2012 proíbe a exigência de títulos de crédito, como cheque, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência. A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV e Parágrafo primeiro – incisos I, II e III), do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar, para requerer o atendimento, sem o cumprimento dessa exigência do cheque-caução. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação PROCON ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.

Se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome da pessoa que lhe atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre a ocorrência. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente do consumidor ou seu parente, além de responder criminalmente pela prática abusiva.

Me mudei de cidade recentemente e abri uma nova conta num banco do meu novo domicílio. Quando eu fui comprar numa loja, o caixa se recusou a receber o meu cheque, dizendo que não aceitava cheques de contas abertas com menos de seis meses, por causa do alto número de fraudes no comércio. Mesmo eu tendo o nome limpo, se eu tiver uma conta corrente recente, o estabelecimento comercial pode recusar o meu cheque?

Isso é prática abusiva e, portanto, é ilegal. Antes de tudo, é bom esclarecer que nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento, desde que informe isso expressamente, afixando comunicado ostensivo e visível aos clientes, para que não haja constrangimento na hora de pagar a conta. Contudo, se o estabelecimento aceita cheques, não pode fazer discriminação quanto à data de abertura da conta bancária. Afinal, existem outras maneiras de checar a idoneidade do emitente do cheque, como pedir para ver documentos do correntista, consultar o banco ou pesquisar nos serviços de proteção ao crédito.

Tags: Cheque CauçãoCheque Pré-DatadoCheque RecenteChequesDireito do Consumidor
Compartilhamentos11EnviosTweets7

Posts Relacionados

Desconto no preço à vista
Dúvidas Frequentes

Desconto no preço à vista

Telefonia fixa e móvel
Dúvidas Frequentes

Telefonia fixa e móvel

Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja
Dúvidas Frequentes

Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja

Garantia do produto ou serviço
Dúvidas Frequentes

Garantia do produto ou serviço

Veja Mais
Próximo
Telefonia fixa e móvel

Telefonia fixa e móvel

SIGA NAS REDES

  • 1.6k Fãs
  • 2.3k Seguidores
  • 2k Inscritos

ENVIE SEU CASO

POSTS MAIS LIDOS

  • Aposentado, saiba como se prevenir de golpes

    Aposentado, saiba como se prevenir de golpes

    20 interações
    Compartilhamentos 8 Tweets 5
  • Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão de Loja

    27 interações
    Compartilhamentos 11 Tweets 7
  • Direitos dos pacientes e familiares

    46 interações
    Compartilhamentos 18 Tweets 12
  • Direitos dos alunos. Aprendendo e economizando.

    31 interações
    Compartilhamentos 12 Tweets 8
  • Cinema pode impedir cliente de levar comida de fora?

    27 interações
    Compartilhamentos 11 Tweets 7
Sergio Tannuri

Sergio Tannuri © 2020

Mapa do site

  • Sobre
  • Vídeos
  • E-books
  • Dúvidas Frequentes
  • Contato

Siga nas redes sociais

Nenhum resultado encontrado
Ver Todos Resultados
  • Sobre
  • Vídeos
  • E-books
  • Dúvidas Frequentes
  • Contato

Sergio Tannuri © 2020

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Criar nova playlist

Abrir WhatsApp
Envie seu caso
Olá,
Como posso te ajudar?
Envie seu caso pelo WhatsApp!
Powered by