Saiba como se defender das práticas abusivas na hora da
matrícula:
DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
Na maioria dos casos, o aluno vestibulando presta vestibular para
várias faculdades e vai se matriculando à medida em que vai saindo
as listas de aprovação. Depois, escolhe uma instituição e desiste
das outras, mesmo já tendo pago as matrículas. Porém, se desistir
do curso antes de iniciar as aulas, o aluno terá direito à
devolução do valor da matrícula. Em caso de desistência, a
instituição de ensino pode cobrar uma multa por cancelamento de
contrato, que pode variar de 10% a 20%, no máximo, desde que a multa
esteja estipulada no contrato. É ilegal a cláusula contratual que
determine a não devolução do valor da matrícula, por ser
considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
REMATRÍCULA É ILEGAL?
Virou moda essa tal de "rematrícula". Muitas
instituições educacionais obrigam os alunos ao pagamento de uma
estranha ‘Taxa de Rematrícula’ no início de cada ano letivo,
tornando-se, na verdade, uma 13ª prestação. Ou seja, para um ano de
12 meses, a faculdade presta nove meses de serviço (excluindo os
meses de férias) e cobra o equivalente a treze mensalidades. As
instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo
mês. Por exemplo, no início das aulas, cobrar rematrícula +
mensalidade é ilegal! Os alunos só devem pagar no máximo uma
parcela por mês, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e de
acordo com a Lei 9.870/99. A vítima lesada deve procurar o Procon ou
ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (popularmente
conhecido por "Juizado de Pequenas Causas"), pedindo a
devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente. Portanto, não
pague a taxa de rematrícula.
AUMENTO DAS MENSALIDADES
Pais e alunos devem estar atentos na hora de assinar o contrato de
ensino no ato da matrícula ou da sua renovação. Legalmente, para
calcular o índice de aumento das mensalidades, se deve levar em
consideração a planilha de gastos da escola (que deverá ser
divulgada), sendo que eventual reajuste deverá ser informado com
antecedência mínima de 45 dias antes do prazo limite para a
matrícula. Em caso de aumento abusivo, é aconselhável que os alunos
(ou seus pais) se reúnam e formem uma comissão para que assim,
juntos, possam ingressar com uma ação coletiva contra a escola ou
faculdade. Sairia muito mais barato e o poder de pressão aumentaria
consideravelmente. E fique atento: em caso de atraso no pagamento da
mensalidade, a multa só pode ser de 2% (dois porcento). Se a
instituição cobrar mais do que isso, você poderá pedir na Justiça
a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente.
Dr. SERGIO TANNURI
Advogado especialista em Direitos do Consumidor e jornalista
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* Artigo feito pelo jornalista e advogado
SERGIO TANNURI, especialista em Direitos do Consumidor. A reprodução
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