MATRÍCULA ESCOLAR

 

Saiba como se defender das práticas abusivas na hora da matrícula:

DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA

Na maioria dos casos, o aluno vestibulando presta vestibular para várias faculdades e vai se matriculando à medida em que vai saindo as listas de aprovação. Depois, escolhe uma instituição e desiste das outras, mesmo já tendo pago as matrículas. Porém, se desistir do curso antes de iniciar as aulas, o aluno terá direito à devolução do valor da matrícula. Em caso de desistência, a instituição de ensino pode cobrar uma multa por cancelamento de contrato, que pode variar de 10% a 20%, no máximo, desde que a multa esteja estipulada no contrato. É ilegal a cláusula contratual que determine a não devolução do valor da matrícula, por ser considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

REMATRÍCULA É ILEGAL?

Virou moda essa tal de "rematrícula". Muitas instituições educacionais obrigam os alunos ao pagamento de uma estranha ‘Taxa de Rematrícula’ no início de cada ano letivo, tornando-se, na verdade, uma 13ª prestação. Ou seja, para um ano de 12 meses, a faculdade presta nove meses de serviço (excluindo os meses de férias) e cobra o equivalente a treze mensalidades. As instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês. Por exemplo, no início das aulas, cobrar rematrícula + mensalidade é ilegal! Os alunos só devem pagar no máximo uma parcela por mês, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e de acordo com a Lei 9.870/99. A vítima lesada deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (popularmente conhecido por "Juizado de Pequenas Causas"), pedindo a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente. Portanto, não pague a taxa de rematrícula.

AUMENTO DAS MENSALIDADES

Pais e alunos devem estar atentos na hora de assinar o contrato de ensino no ato da matrícula ou da sua renovação. Legalmente, para calcular o índice de aumento das mensalidades, se deve levar em consideração a planilha de gastos da escola (que deverá ser divulgada), sendo que eventual reajuste deverá ser informado com antecedência mínima de 45 dias antes do prazo limite para a matrícula. Em caso de aumento abusivo, é aconselhável que os alunos (ou seus pais) se reúnam e formem uma comissão para que assim, juntos, possam ingressar com uma ação coletiva contra a escola ou faculdade. Sairia muito mais barato e o poder de pressão aumentaria consideravelmente. E fique atento: em caso de atraso no pagamento da mensalidade, a multa só pode ser de 2% (dois porcento). Se a instituição cobrar mais do que isso, você poderá pedir na Justiça a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente.

 

Dr. SERGIO TANNURI
Advogado especialista em Direitos do Consumidor e jornalista
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* Artigo feito pelo jornalista e advogado SERGIO TANNURI, especialista em Direitos do Consumidor. A reprodução deste texto só é permitida desde que citada a fonte e mediante a expressa autorização do autor, sob pena de infração à legislação de Direitos Autorais.

 

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